sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Dirf 2016 | Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Instrução Normativa SRF 1587/2015 dispõe sobre os procedimentos para apresentação da Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016. A declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas e físicas que, no ano-calendário de 2015, pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Prazo para apresentação
A declaração deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de fevereiro de 2016.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a declaração relativa a esse ano-calendário até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. Exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a declaração poderá ser entregue até 31 de março de 2016.
Na hipótese de saída definitiva do Brasil ocorrida no ano de 2016, a declaração de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada até a data da saída em caráter permanente, ou 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e, no caso de encerramento de espólio até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a declaração poderá ser entregue até 31 de março de 2016.
Programa gerador 
O Programa Gerador da Dirf (PGD) 2016, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados, será utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2015, bem como das relativas ao ano-calendário de 2016, nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e no caso de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Certificado digital
Para transmissão da declaração das pessoas jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração. A utilização de certificado digital possibilitará o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
Retificação da declaração
Para alterar a declaração apresentada anteriormente, deverá ser apresentada declaração retificadora, contendo todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretende excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso. A declaração retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
No caso de administradoras, intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos, as declarações deverão conter as informações relativas aos fundos ou clubes de investimentos anteriormente declaradas, ajustados com as exclusões ou com a adição de novas informações, conforme o caso.
Penalidades
A falta de apresentação da declaração no prazo fixado, ou a sua apresentação depois do prazo, sujeitará o declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ainda que tenham sido integralmente pagas, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo Simples Nacional; e, de R$ 500,00 nos demais casos.
O declarante que apresentar informações inexatas, omitidas ou incompletas, será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de 10 dias contados da ciência da intimação. A não correção das irregularidades ou sua correção após o prazo da notificação sujeita o declarante à multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez ocorrências.
As multas (exceto as mínimas) serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e, em 25% se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.
Guarda de documentos e informações
O declarante deverá manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o imposto sobre a renda ou das contribuições retidas na fonte, bem como as informações relativas aos beneficiários sem as retenções citadas, pelo prazo de 5 anos, contados da data da apresentação da declaração à Receita Federal.
Os registros e controles de todas as operações, constantes na documentação comprobatória, deverão ser separados por estabelecimento e deverão ser apresentados quando solicitados pela autoridade fiscalizadora.

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